O que é estágio?
Nos termos da Lei nº 11.788/08, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e á contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Quem pode ser estagiário?
Alunos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Atividades de Estágio
As atividades de estágio devem abranger observação, pesquisa e execução de trabalhos práticos, propiciando ao estagiário o desenvolvimento de sua capacidade de criar soluções, fortalecendo a articulação da teoria com a experiência prática em sua linha de formação.
Bolsa-Auxílio e Auxílio Transporte
Bolsa Auxílio é uma quantia em dinheiro, destinada a ajudar o estagiário a custear seus estudos, sendo seu pagamento direto ao estudante sem repasse ou intermédio da Instituição de Ensino. É compulsória a concessão da bolsa-auxílio, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Vínculo Empregatício
Um estágio não pode ser confundido com um emprego. Não há vínculo empregatício entre as partes: unidade concedente de estágio, instituição de ensino e aluno, desde que o estágio se desenvolva atendendo à legislação pertinente.
Carga-Horária
Jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
Vigência do Estágio
Tendo em vista a Lei 11.788/08, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos.
Efetivação do Estágio
Para efetivar o estágio, junto ao NET sem qualquer tipo de taxa ou mensalidade, deverá ser observado, conforme legislação pertinente, os seguintes procedimentos/documentos:
- Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente;
- Termo de Compromisso de Estágio entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o estagiário;
- Plano de Estágio e
- Documentos disponibilizados pelo NET