O advogado e professor de processo penal da Toledo Presidente Prudente, Rodrigo Lemos Arteiro (foto) obteve novo precedente
jurisprudencial perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão inédita proferida no Habeas Corpus nº 98.463 e publicada no último informativo nº 559, que restaurou o direito de liberdade do réu Leandro Torquato Martins da Silva, para que respondesse, em liberdade, ao processo de lesão corporal seguida de morte, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O réu estava sendo mantido preso sem que se caracterizassem os requisitos da prisão preventiva e a decisão da Suprema Corte modificou, em parte, o julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou novamente o paciente sem apresentar motivação cautelar para manter a prisão.
No habeas-corpus o STF estabelece um julgado inédito, ao restaurar a validade da sentença que absolveu o réu no Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, reconhecendo o seu direito de ser considerado inocente e permanecer em liberdade até a decisão definitiva da causa, por ausência de motivos determinantes da prisão preventiva.
O julgamento foi proferido no dia 15 de setembro de 2009, pela 1ª Turma do STF tendo como relatora a Ministra Cármem Lúcia.